RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS

PATRÍCIA STAPPAZZOLI, SILVIA PEDROZO DE MORAIS, MARCIALINA LEAL

Resumo


O afeto se tornou um tema bastante discutido na atualidade não somente por psicólogos e psiquiatras mas também pelo meio jurídico, um desses caso e o reconhecimento da filiação socioafetiva, que veem estando em alta como um dos assuntos principais discutidos nas varas de família, pois se trata de um reconhecimento garantido pelo meio jurídico da paternidade ou maternidade sem vínculo sanguíneo, o que caracteriza o reconhecimento nestes casos e o afeto de ambas as partes, ou seja, a justiça da reconhecimento legal ao vínculo afetuoso já existente diariamente nessa família, porem o afeto por si só não necessariamente caracteriza a aprovação da socio afetividade, a uma série de requisitos a serem cumpridos para que possa haver o efetivo reconhecimento da mesma. Quando reconhecido a socio afetividade esse indivíduo passa a ter os mesmos direitos dos pais consanguíneos, pois a legislação vigente não faz diferença entre a filiação biológica e a socioafetiva podendo essa criança vir a receber alimentos e ter direito a herança de ambos os pais (biológico e socioafetivo) sem que possa haver qualquer impedimento ou prejuízo, a lei ainda assegura que esses pais tenham os direitos e deveres iguais sobre a criança.

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