GUARDA UNILATERAL E O ABANDONO AFETIVO
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo destacar a guarda unilateral e um possível favorecimento ao abandono afetivo. O Brasil adota em seu ordenamento jurídico quatro tipos de guarda: compartilhada, unilateral, alternada e guarda nidal, todas elas apresentam maneiras distintas de compartilhar da criação e educação dos filhos, tendo por objeto o melhor interesse para a criança ou adolescente. O abandono afetivo ocorre quando um dos pais não demostra interesse pelo filho, sendo manifestado com omissão, descriminação e a falta de afeto, esse abandono afetivo pode gerar inúmeros traumas para essa criança, já que seu psicológico está em formação e é nessa fase da vida que se passa a um desenvolvimento cognitivo mais acelerado e a formação de caráter, portanto, nesta fase é imprescindível uma boa convivência familiar. Com isso, a guarda unilateral e o afastamento dessa criança do convívio com um dos genitores poderá ou não facilitar o abandono afetivo.
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