Luta pelo direito ou disputa de ego?

Silvia Pedrozo de Morais, Patricia Stapazzolli, Katia Lopes Mariano

Resumo


O presente artigo aborda a Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, tendo se mostrado como um instrumento importante na preservação da dignidade humana da criança e do adolescente. Percebe-se que separações litigiosas e disputas pela guarda dos filhos não raras vezes levam ao ato da alienação parental, com consequências psíquicas, que podem desenvolver a chamada síndrome da alienação parental. Com o rompimento da relação dos genitores, está havendo rupturas nos vínculos parentais entre pais e filhos, e seus direitos e deveres estão sendo afetados e principalmente o direito da criança. O artigo 1.579 do Código Civil estabelece que no caso do fim da união estável ou do casamento, isso não altera as obrigações ou direitos dos pais em relação aos filhos, e mesmo no caso de novo casamento de ambos os pais ou de um deles, não pode impor restrições as obrigações e direitos que um e o outro tem com os filhos. A jurisprudência brasileira, no entanto, tem mostrado a preocupação da esfera judicial com o desenvolvimento da criança e do adolescente, num trabalho em conjunto com a assistência social e a psicologia.

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