ORTANASIA E EUTANÁSIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Patrícia Araujo Silva

Resumo


RESUMO: A vida e a dignidade da pessoa humana entram em conflito diante de uma doença terminal ou sem cura. O sofrimento do paciente e sua opção em viver ou morrer com dignidade tem implicações jurídicas e consistem em infrações penais. A discussão não é definitiva e não há uma decisão unânime, todavia esse resumo pretende, pela revisão de literatura, demonstrar as implicações da eutanásia e da ortotanásia no ordenamento jurídico pátrio.


Referências


AMORIM BIONDO, Chaiane; PAES DA SILVA, Maria Júlia; DAL SECCO, Lígia Maria. (2009) DISTANÁSIA, EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA: PERCEPÇÕES DOS ENFERMEIROS DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E IMPLICAÇÕES NA ASSISTÊNCIA Revista Latino-Americana de Enfermagem, vol. 17, núm. 5, septiembre-octubre, 2009 Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil

Brasil. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal; 1988.

_______. Código Penal (1966). DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM n° 1.805/2006. (Publicada no Diário Oficial da União, 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169).

https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/eutanasia.htm Acesso em 7 setembro 2019.

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3373/A-ortotanasia-e-a-Resolucao-CFM-1805-2006 Acesso em 8 de setembro de 2019.

MÖLLER, Letícia Ludwig. Direito à morte com dignidade e autonomia. Curitiba: Juruá, 2008.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2020 Anais do Salão de Iniciação Cientifica Tecnológica