APONTAMENTOS SOBRE OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO DIREITO PENAL
Resumo
A implementação de institutos despenalizadores tem como objetivo aliviar o sistema judicial, ao mesmo tempo que potencializa a eficiência e a agilidade da justiça criminal. A transação penal, o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo são exemplos desses institutos, tendo entre si diferentes hipóteses de cabimento, as quais certamente cabe entender para vivência da prática forense. Assim, esse estudo busca realizar os apontamentos sobre suas hipóteses de cabimento e a eficiência desses institutos no sistema judiciário.
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