Mediação e a conciliação como instrumentos de pacificação social no sistema judiciário.

Bruna França Matos, Gabriela Victoria Manoel Souza, Morgana Frederica Nogueira Moreira dos Santos, Felipe Mance de Ramos

Resumo


O presente artigo analisa a mediação e a conciliação como instrumentos eficazes para a pacificação social no âmbito do sistema judiciário brasileiro, que historicamente enfrenta os desafios da morosidade e do excesso de litigiosidade. O objetivo principal é demonstrar que os métodos consensuais de solução de conflitos transcendem a mera função de desafogar o Judiciário, atuando como ferramentas de restauração do diálogo e de empoderamento das partes. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, com base na análise de legislações pertinentes, como o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), bem como na doutrina jurídica contemporânea e em artigos científicos publicados nos últimos dez anos. Os resultados apontam que, ao contrário da sentença judicial que impõe uma solução, a mediação e a conciliação constroem soluções conjuntas, o que resulta em maior índice de cumprimento espontâneo e na prevenção de futuros litígios. Conclui-se que a valorização desses institutos representa uma mudança paradigmática fundamental, promovendo uma cultura de paz e qualificando o acesso à justiça de forma mais humana e efetiva.

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