TRÁFICO DE MULHERES COM INTUITO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL PERANTE A ÓTICA DO DIREITO PENAL
Resumo
mais graves violações dos direitos humanos, caracterizado pelo recrutamento, transporte e
exploração de vítimas, usualmente por métodos coercitivos. A pesquisa aborda como fatores
sociais, econômicos e de gênero contribuem para a prática do crime, destacando o papel do
Brasil como país de origem, trânsito e destino. Também discute o impacto da globalização e
dos avanços tecnológicos, que intensificam a atuação das redes criminosas por meio da
internet. O estudo aponta falhas na aplicação da legislação, especialmente na efetividade da
Lei no 13.344/2016, e na proteção às vítimas. Conclui-se que o enfrentamento ao tráfico
exige ações integradas e humanizadas, baseadas na dignidade da pessoa humana e na
promoção dos direitos fundamentais.
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Sem títuloReferências
AGÊNCIA BRASIL. Assédio é principal violência a meninas e mulheres em
ambiente virtual. Brasília: EBC, 21 dez. 2021. Disponível em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-12/assedio-e-principal-viole
ncia-meninas-e-mulheres-em-ambiente-virtual.
Barros, S. (2022, dezembro 5). Mulheres correspondem a 96,36% das vítimas de
tráfico internacional de pessoas. Portal CNJ; CNJ.
https://www.cnj.jus.br/mulheres-correspondem-a-9636-das-vitimas-de-trafico-internacional-
de-pessoas/
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF:
Senado Federal, 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Decreto no 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional
Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e
Crianças. Diário Oficial da União, 15 mar. 2004.
BRASIL. Lei no 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre o combate ao tráfico
de pessoas e altera o artigo 149-A do Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7
out. 2016.
Clara, M., Ribeiro, G., Nunes, M., Santos, D., Gomes, L., & Galvão, M. (s. d.).
TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL: UMA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. Com.br. Recuperado 17 de outubro de 2025, de
https://portalunifipmoc.emnuvens.com.br/rbej/article/download/33/22/52
INTERPOL. INTERPOL issues global warning on human trafficking-fueled fraud.
Lyon, 29 jun. 2023. Disponível em:
https://www.interpol.int/en/News-and-Events/News/2023/INTERPOL-issues-global-warnin
g-on-human-trafficking-fueled-fraud.
PF apura esquema internacional de tráfico de mulheres para exploração sexual na
Europa. (2025, julho 15). Polícia Federal.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/07/pf-apura-esquema-internacional-de-tr
afico-de-mulheres-para-exploracao-sexual-na-europa
RIBEIRO, Maria Clara Gonçalves; SANTOS, Mayla Nunes dos; GALVÃO, Luciana
Gomes Marques. Tráfico Internacional de Mulheres para Fins de Exploração Sexual: Uma
Violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Brasileira de Estudos
Jurídicos, 2024.
SENADO FEDERAL. Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo:
uma conexão alarmante no Brasil. Brasília, 21 jul. 2023. Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/07/trafico-de-pessoas-exploracao-s
exual-e-trabalho-escravo-uma-conexao-alarmante-no-brasil.
SOUZA, Rebecca. Brasil ainda é negligente com a exploração e o tráfico de
mulheres. Brasil de Fato, 23 set. 2018. Disponível em:
https://www.brasildefato.com.br/2018/09/23/brasil-ainda-e-negligente-com-a-exploracao-e-
o-trafico-de-mulheres.
UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Criminosos estão
traficando pessoas para fraudes cibernéticas e exploração sexual, alerta relatório da ONU.
dez. 2023. Disponível em:
https://www.unodc.org/cofrb/pt/noticias/2024/12/relatrio-global-do-unodc-sobre-trfico-de-p
essoas_.html
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