ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NA ÁREA DA SAÚDE

Carla Francielle Moreira Bairros, Nicole Tiemi Queiroz, Alessandra Banks Pupo, Priscilla Garbelini Jaronski

Resumo


O presente resumo trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade na área da saúde. Aos técnicos de enfermagem o labor em condições insalubres é comum, devendo ser realizado o pagamento do adicional em grau máximo, ou seja, equivalente a 40%, conforme o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho (BRASIL, 1978). Já para os técnicos em radiologia, a OJ nº 345 da SBDI-1 (BRASIL, 2005), sedimentou que a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa justifica o adicional de periculosidade em 30% do salário. A discussão está em torno do não pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e pela não permissão da cumulatividade dos adicionais de insalubridade de periculosidade.

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