A LEI 13.467/2017 - INOVAÇÕES QUANTO AO MÉTODO DE BANCO DE HORAS
Resumo
RESUMO: O referido trabalho tem por objetivo trazer uma análise quanto a mudança introduzida pela Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017, no tocante às horas extraordinárias realizadas pelo trabalhador, principalmente em relação a possibilidade legal da implantação de banco de horas. Anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho trazia em seu texto a obrigatoriedade de tal instituto apenas ser acordado na relação contratual de específica classe de trabalhador, caso, ocorresse por intermédio e obrigatoridade manifesta por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, as horas extras realizadas somente fariam jus a determinada modalidade pela participação direta e ao mesmo tempo indispensável de ambos os representantes sindicais do empregador e do empregado para efetiva validação do regime de compensação de horas extraordinárias pelo sistema de banco de horas. Nesse quesito a legislação trabalhista brasileira era clara, proibindo qualquer transação referente a essa espécie de pacto dessa natureza e exigindo respeito a plenitude do texto expresso quanto a categorias desses acordos. Com a entrada da vigência da Lei nº 13.467/17, a CLT foi alterada em seu texto com a inserção de inúmeros dispositivos, tais dispositivos vieram impactar significativamente, abrindo agora a possibilidade até então proibida de tal acordo ser realizado pela vontade de ambas as partes sem a necessidade da participação sindical dos envolvidos, permitindo a negociação direta por acordo individual, de maneira tácita ou formal, facilitando e desburocratizando a prática de tal regime pelas empresas. A importância do estudo sobre o referido tema se materializa na atual conjuntura de nosso país, pois, muitas empresas desejavam a previsão legal e flexibilização do banco de horas acreditando por possíveis benefícios decorrente de sua prática. Porém, as empresas devem estar atentas aos requisitos primordiais para não incorrerem em irregularidades sobre a específica matéria.
Referências
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