O ACESSO À JUSTIÇA PELOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO.

Patricia Ramos, André Guilherme Maciel, Rubia Carla Goedert

Resumo


O presente resumo buscará abordar os pontos essenciais com relação ao princípio do acesso à justiça no Estado democrático de direito, realçando as finalidades básicas do acesso via meios alternativos de soluções de conflito, evidenciando a indispensabilidade do advogado em todos os meios considerados como alternativos de acesso à justiça. O acesso à justiça é um direito expresso em nossa atual Constituição Federal de 1988 em seu art. , inciso XXXV, entretanto, quando falamos de justiça entendemos que significa estabelecer respeito à igualdade de todos os cidadãos na ordem jurídica através da preservação dos direitos e deveres em sua forma legal e eficaz, junto ao órgão do Poder Judiciário e também por caminhos alternativos, visando uma maior celeridade e diminuindo as demandas judicias.


Referências


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