O REFLEXO DA LEI 13.467 DE 2017 NO QUE TANGE OS DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE
Resumo
O presente trabalho objetiva-se analisar as consequências trazidas pela lei 13.467 de 2017 no que tange os direitos da empregada gestante e lactante em ambiente insalubre. A alteração do artigo 394-A da CLT passou a permitir o labor da empregada gestante e lactante em meio ambiente de trabalho insalubre, tendo em vista que, o afastamento de tais atividades nocivas ocorrerem mediante a apresentação do atestado médico de confiança da trabalhadora. Destaca-se que a insalubridade é um fator de risco para qualquer trabalhador, a qual pode causar danos irreversíveis à saúde destes, ainda mais no caso da empregada gestante e ao nascituro que está em formação. Assim, a fim de analisar as consequências trazidas pela lei à empregada gestante, é necessário analisar o contexto histórico da inserção da mulher no mercado de trabalho, como também estudar sobre o meio ambiente de trabalho salubre e analisar através da jurisprudência os reflexos trazidos pela Reforma. Realiza-se, então, uma pesquisa pelo método documental indireta na qual é feito um resgate histórico do trabalho da mulher, além de discutir sobre a questão da insalubridade pretendendo verificar os efeitos que podem causar as gerações vindouras e a própria trabalhadora. Diante disso, verifica-se o desenvolvimento do presente trabalho é de fundamental valor, uma vez que o princípio base da Dignidade da Pessoa Humana deve ser respeitado, resguardando os direitos da empregada gestante como também do nascituro.
Referências
BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
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SEVERO, Valdete Souto. Análise do Projeto de Reforma trabalhista. Disponível em: . Acesso em 30 de abr. de 2019.
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