DIREITO TRIBUTÁRIO E O MÍNIMO EXISTENCIAL

KARIS EMANUELI MAINGINSKI KEILER

Resumo


O mínimo existencial não é facilmente determinado, já que possui natureza qualitativa e não está expresso na Constituição Federal, mas está presente de forma implícita. Corresponde às condições mínimas de existência humana digna, é caracterizado pela doutrina russa através da expressão “direitos sociais mínimos”, e aqui no Brasil está compreendido nos princípios constitucionais.

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