DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO E AS VÁRIAS FORMAS DE ABORTO

Maykon Zahaila Cesar, Júlia de Oliveira Mariano, Paulo Fernando Pinheiro

Resumo


RESUMO: O trabalho tem por objetivo analisar o histórico do aborto no ordenamento jurídico brasileiro e, também, o liame entre o aludido instituto como fator para uma possível descriminalização. Utilizou-se o emprego do método dedutivo e através da pesquisa documental indireta teórica/bibliográfica de autores como fundamento para a presente sondagem. O escopo desta pesquisa foi responder à questão: É possível a descriminalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro? O aborto tem repouso no ordenamento jurídico com objetivo de proteger uma possível vida em desenvolvimento, o braço mais forte do Estado protege a vida, bem jurídico mais valioso, em todas as suas formas, desse modo, permite nos casos de aborto necessário ou terapêutico, em situações de gestação resultantes do crime de estupro, aborto sentimental e, quando há situações de anencefalia, para resguardar a psique e privar a gestante de traumas advindos da gestação de natimorto.

 PALAVRAS-CHAVE: Aborto, saúde, gestante, natimorto, gravidez de risco.

 


Referências


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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