O MANDADO DE SEGURANÇA NO PRISMA DA AÇÃO DE COBRANÇA E A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS DIREITOS LÍQUIDOS E CERTOS NA ÉGIDE DA LEI 12.016/2009

WILIAN BORDUN

Resumo


 RESUMO

 

O Mandado de Segurança tem o cunho de proteger direitos líquidos e certos que não são amparados por habeas corpus ou habeas data. A ação impugnada é o abuso de poder de autoridade de Direito Público. O presente tem o cunho de investigar se pode ser enquadrado no Mandado de Segurança, cobrança de indébito em extensão de direitos líquidos e certos, uma vez que é impossibilitado à União majorar taxas sem Lei que as defina. E a ação de cobrança de valores recolhidos a maior devem receber proteção da liquidez de direito, sendo necessário apenas juntada documental para prova. Se existe vedação da legislação tributária expresso no CTN para aumento de alíquotas, inexiste base jurídica para se cobrar um montante superior ao devido pela pessoa física ou jurídica. Assim sendo, quando há exigência de quitação de valor superior que o previsto em lei, é certo que se está diante de um ato ilegal por autoridade de Direito Público, e por competência residual, não cabendo Habeas Corpus ou Habeas Data, remanesce o Mandado de Segurança para garantir proteção a essa grave afronta à legislação tributária.

 

(PALAVRAS-CHAVES: Mandado de Segurança, Indébito, Direito líquido, Tributo)

 


Referências


CHIANG, Gerson. O Mandado de Segurança como sucedâneo recursal nos juizados especiais civis estaduais – Florianópolis: UFSC, 2015

STRECK, Lenio Luis. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito – Porto Alegre: Livraria do advogado, 1999

STURARI, Rafael Willian Ribeirinho. Mandado de Segurança: Avanços e retrocessos Trazidos pela Lei 12.016/2009 – São Paulo: USP, 2013

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18ª Edição._________ 1993.


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