TUTELAS PROVISÓRIAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sabrina KELY do Prado, ANDRÉ GUILHERME MACIEL, LEANDRO CIPRIANO da Luz, LUIS FERNANDO SCHIBELBEIN

Resumo


A tutela provisória, disciplinada pelos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, é uma técnica processual que visa alcançar uma adequada distribuição do ônus do tempo do processo. Por meio dela, o juízo pode antecipa-la, pois de outra maneira, só seria concedida ao final do processo. Assim, a tutela provisória contrapõe-se à tutela definitiva, e disso pode-se extrair as características comuns a todas as espécies de tutela provisória.

Referências


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