A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Emanuelle França Kuriu

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise legislativa e jurisprudencial da Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social e a imunidade tributária concedida à assistência social. Primeiramente, há uma explanação da garantia ao mínimo existencial, tais como, o acesso à saúde, educação e segurança e a necessidade de arrecadação tributária perante o Estado sem que haja o suprimento do mínimo vital do cidadão. Em segundo, é tratado do sistema de Contribuição para o financiamento de Seguridade Social - COFINS, seu fato gerador, sua obrigatoriedade e a imunidade tributária relacionada à assistência social, trazida no art. 195, §7°, da Constituição Federal de 1988. Por fim, são verificados os requisitos necessários para receber a atribuição de imune, a falta de efetividade na prestação estatal e o estímulo ao particular para que atenda essa necessidade a fim de possibilitar o bem-estar social junto ao Estado, bem como, a justificativa da concessão desse benefício.


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