EUTANÁSIA MORTE POR ENCOMENDA

JOSNEY APARECIDO MIRANDA

Resumo


Considerando o tema proposto "EUTANÁSIA" esse trabalho irá abordá-lo no âmbito dos Direitos Fundamentais, do Direito Materializado Positivo e doutrinas referentes e relevantes. Tema controverso e de grande impacto na sociedade contemporânea brasileira, que vive em profundas transformações, que devem ser analisados, estamos defronte a uma análise ética, moral, religiosa, política e jurídica. A vida é finita, ninguém pode dizer que irá viver para sempre, mas todos querem achar uma maneira de que a única coisa que todos dão mais valor é a vida, por este motivo muitos busca na alimentação e no exercício físico, um modo de viver mais, mas nem sempre é assim! Diante do tema a ser tratado, existe um assunto mais complexo fora da questão vida, à morte! A morte é uma algo que muitos tentam evitar, mas alguns países que aceitam esta modalidade que trataremos neste artigo acham que o meio usado é o mais certo pra tirar o sofrimento de um trauma, ou uma doença terminal, muitos acabam encurtando o sofrimento ou tirando a própria vida através do suicídio ou a eutanásia, assunto que será abordado no decorrer deste artigo. Em alguns países a eutanásia é aceita para livrar pessoas em estado terminal de alguma doença ou um acidente trágico que a deixo impossibilitada de fazer as coisas que já fazia a terem uma morte digna, mas devido à complexidade do tema e das consequências que as envolve estas pratica a inúmeros questionamentos que ultrapassam a norma jurídica, o exemplo é a valoração do princípio da pessoa humana na faze terminal e na vida do indivíduo, neste interim serão evidenciados os aspectos jurídicos penais dispostos no método dedutivo, utilizando-se de análise quantitativa. Como procedimentos de coleta de dados destacam-se as pesquisas bibliográficas e documentais. 


Referências


AMARGO, Nayara. Artigo Forma de terminalidade da vida, aluna Unopar.

BORGES, R. C. B. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 871, 21 nov. 2005. Disponível em: . Acesso em: 26 mai. 2017

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: Acesso em: 27 mai. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 125, de 1996. Autoriza a pratica a morte sem dor nos casos em que especifica e da outras providências. Disponível em: Acesso em: 27mai. 2017.

. DINIZ, M. H. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.

MALUF, Adriana do Rego Freitas Dabus. Curso De Bioética e Biodireito, 2ª edição 2010,

MENEZES, E. C. de. Direito de Matar: eutanásia. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.

MIRANDA, Patrícia Villaca, Artigo Forma de terminalidade da vida, aluna Unopar

NORONHA, E.M. Direito Penal. Vol. II. São Paulo: Editora Saraiva, 1994.

JONQUIÈRE, R. Eutanásia, um ato de amor. Veja.com. 2017. Disponível em: Acesso em: 26 mai. 2017.

SILVA, S. M. T.da. Eutanásia. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 05 de abr. de 2007. Disponível em: . Acesso em: 28 mai. 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2020 Anais do Salão de Iniciação Cientifica Tecnológica