DELIBERAÇÕES ACERCA DAS HORAS IN ITINERE, FRENTE À REFORMA TRABALHISTA
Resumo
O tema em questão há muito tem se tornado objeto de discussão, por força das mudanças trazidas pela intitulada reforma trabalhista, instrumentalizada pela Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017. Com efeito, o presente estudo buscou esmiuçar o tema abordado, apresentando um comparativo pré e pós reforma, ao final discorrendo sobre os contratos de trabalho que ainda sofrem os efeitos do extinto artigo, sujeitos ao adimplemento da verba em questão.
Referências
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 90. Disponível em: http://www.tst.jus.br/. Acesso em: 15 set. 2018.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Ltr, 2015, p. 936.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm acesso em: 10 de set. de 2019
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm acesso em: 10 de set. de 2019
Tavares Cerdeira, Marcelo. Horas in itinere e a reforma trabalhista. Migalhas.com.br, Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI281608,61044-Horas+in+itinere+e+a+reforma+trabalhista Acesso em: 10 de Set. de 2019
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2020 Anais do Salão de Iniciação Cientifica Tecnológica