INTERVALO INTRAJORNADA
Resumo
Consta no caput do artigo 71 da CLT que para jornada contínua excedente de seis horas, intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas. Os intervalos excedentes a duas horas devem ser fixados em acordo escrito ou contrato coletivo, diz a norma legal. Qualquer empregado que executar suas funções por mais de seis horas contínuas, terá direito garantido a um período de intervalo, para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora. Se o trabalho não exceder a seis horas contínuas haverá um intervalo obrigatório de quinze minutos após a quarta hora. Os intervalos excedentes a duas horas devem ser fixados em acordo escrito ou contrato coletivo.
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