CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE NO CUMPRIMENTO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

Camila Mayumi Kanayama, Vitor Wirmond Eidam

Resumo


A presente pesquisa busca analisar o conceito do controle de constitucionalidade e do controle de convencionalidade do princípio da presunção de inocência que possibilita o inicio do cumprimento da pena com o acórdão de segunda instância. É uma questão premente acerca dos limites dos poderes estatais na persecução penal, causa divergência entre os estudiosos do direito a mitigação de direitos e garantias fundamentais do indivíduo na busca da punição do réu. Outros princípios derivam da presunção de inocência, como o princípio do devido processo legal, o princípio do contraditório, o princípio da ampla defesa, todos configuram garantias constitucionalmente positivadas e constantes em tratados de direitos humanos que o Brasil é signatário. O tema é debatido, pois, é a base do Estado de Direito, garantindo uma padronização da atividade legislativa ao texto constitucional e em harmonia com os tratados, não podendo haver contradições no sistema. A dupla função precípua do duplo controle é garantir a ordem e a coerência dentro do sistema normativo partindo da supremacia da Constituição e a validação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Quando se trata do princípio da presunção de inocência salienta-se uma das principais garantias asseguradas no texto constitucional que é a liberdade do indivíduo.

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