DA USUCAPIÃO EXTRAJUCIAL FACE A LEI 13.465/2017
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo estudar o instituto da Usucapião Extrajudicial como forma de aquisição originária da propriedade imóvel. Sua finalidade também é destacar a desjudicialização do procedimento, de forma a “desafogar” o Poder Judiciário, bem como a respectiva celeridade decorrente da via administrativa. Analisou-se ainda as mudanças realizadas pelo Novo Código de Processo Civil, ao inserir o instituto da Usucapião Extrajudicial, bem como as melhorias advindas das alterações feitas pela Lei n° 13.465/2017 no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e pelo Provimento 65 de 14/12/2017 do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para o procedimento nos serviços notariais e de registro de imóveis.
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