PORTE DE ARMAS DE FOGO SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Leonardo dos Santos, Eder Guilherme Grencheski, Aline Aparecida Muzinoski

Resumo


A Lei n°10.826, de 22 de dezembro de 2003, denominada Estatuto do Desarmamento, trouxe diversas restrições à posse e ao porte de armas de fogo em âmbito nacional, sob o argumento de que a medida era importante e imprescindível para a redução da criminalidade, além da diminuição do número de homicídios ocorridos no país. O porte de arma de fogo, compreendido como a autorização para que o indivíduo locomover-se armado, fora de sua residência ou do seu local de trabalho, é proibido em todo o território nacional, salvo restritas exceções previstas na legislação específica e para casos como o de militares e policiais. Excepcionalmente, a Polícia Federal, poderá conceder porte de arma de fogo, desde que o interessado cumpra as exigências elencadas no Estatuto do Desarmamento, que se assemelham aos requisitos para a posse da arma de fogo, e demonstre a sua efetiva necessidade para o exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O que se busca neste trabalho é saber se os obstáculos criados pelo legislador,que dificultam a posse e o porte de armas de fogo, cerceiam direitos constitucionais como à vida, à liberdade e à segurança.


Palavras-chave


desarmamento, autorização, constituição

Referências


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