O ATIVISMO JUDICIAL E A BUSCA DA VERDADE NO PROCESSO PENAL

Júlia de Oliveira Mariano, Elcio Domingues da Silva

Resumo


O presente trabalho ter por objetivo fazer um breve estudo acerca da problemática que se dá em torno dos poderes instrutórios do juiz na produção de provas em busca da verdade no processo penal. Através da análise doutrinária, poder-se-á observar quais os pontos defendidos por aqueles que comungam da opinião de que, diante do seu não convencimento, o juiz poderá buscar mais elementos probatórios que possam subsdiar a sua decisão. Em contrapartida, pautando-se na concepção daqueles que são contrários a esse ativismo judicial, poderar-se-á concluir que a concessão dessa prerrogativa ao magistrado, afronta a garantia de sua imparcialiadade, bem como o devido processo legal. Acrescentando ainda, que o processo penal brasileiro adota o sistema acusatório, por essa razão a inércia do juiz é primordial para a consolidação desse modelo, o qual está em posição contrária ao inquisitório, onde o juiz imbuido pelo desejo da busca pela verdade real, atuava como inquisidor, muitas vezes, não respeitando as garantias do acusado. Por essa razão, acredita-se o tema é de grande relevância, eis que o objetivo da vedação do ativismo judicial é, mais uma tentativa de consolidar o processo penal constitucional pautado no garantismo processual e privilegiando o Estado democrático de direito.


Palavras-chave


PROVAS, JUIZ, IMPARCIALIDADE, GARANTISMO PROCESSUAL

Referências


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