A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA MODALIDADE DE HOME OFFICE.

Juliana Rosa Fonseca, Emanuela Pires, Luciana Taiok, Raquel Prestes Nicaretta, Vitor Hugo Bueno Fogaça

Resumo


A pesquisa possui como problemática a seguinte indagação: pode o empregador se eximir da responsabilidade caso seu empregado sofra acidente de trabalho em regime de home office, tendo este assinado o termo de responsabilidade trazida pela reforma trabalhista? Neste sentido, o estudo tem como objetivo geral, a análise da responsabilidade civil do empregador nos casos de acidente de trabalho em regime de home office, bem como apresentar a regulamentação do trabalho remoto constituída pela reforma trabalhista através da Lei nº 13.467/2017, especificamente, ao tratar que o empregador deve instruir seus empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar acidentes de trabalho. O empregado, por sua vez, deverá assinar o termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir todas as instruções fornecidas pelo empregador. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com objetivos exploratórios, desenvolvida por meio do método dedutivo. Como conclusões é possível aferir que na ocorrência de um infortuno acidente em home office, com a reforma trabalhista, ao impor o termo de responsabilidade, o empregado encontraria obstáculos para conseguir provar o ônus do empregador.

Palavras-chave


Teletrabalho; Reforma Trabalhista; Proteção Jurídica;

Referências


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