A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E SUA RELAÇÃO COM O CRIME DE PERSEGUIÇÃO

Yasmin Campos Schroeder, Juiano Jaronski, Luana Haddad

Resumo


No dia 1° de abril foi sancionada uma lei que tipifica o crime de perseguição, a Lei n° 14.132/2021, que se refere, preferencialmente, ao crime de stalking. A lei edita o artigo 147 do Código Penal que trata da ameaça e, além de especificar tal crime, acrescenta à pena um aumento, tornando-a mais agravada. Observando tal mudança, busca-se o entendimento de quais fatores tornam-se adequados para decisões proferidas diante desta lei e até que ponto se aplica, permitindo análise referente ao artigo 5° da Constituição Federal bem como fatores relevantes sobre pontos similares entre a violação da intimidade e a lei que define o crime de perseguição. Dessa maneira, a referida pesquisa busca conceitos, características apontadas e semelhantes que complementem tais normas jurídicas, as quais são de suma importância no ordenamento jurídico, isto devido ao fato de que o crime fere a liberdade individual e a privacidade e, não obstante, apontando elementos considerados essenciais, porém desprovido na nova lei sobre perseguição.


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