ARTIGO 139, IV DO CPC: ANALÍSE AOS MEIOS ATÍPICOS A EXECUÇÃO E ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS
Resumo
Com o processo executório, a estima de que o credor venha a ter seus interesses satisfeitos é alavancada. Dessa forma o Código de Processo Civil aduz, além dos meios típicos a execução, a aplicação de meios alternativos à execução descritos no artigo 139, IV. Além da apresentação e a elucidação do artigo, o presente trabalho visa a apresentar o posicionamento doutrinário sobre o tema narrado.
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