DA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS

giovanni del claro

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo apresentar de forma clara e a relevância de se analisar o pagamento obrigatório da pensão alimentícia aos filhos, depois de atingida a maioridade. A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (devedor), demonstrada a impossibilidade do alimentado (credor) de prover a sua subsistência. Assunto de essencial importância para a sociedade, Estado e responsáveis. No Código Civil de 2002, livro IV, Do Direito de Família, Titulo II, Do Direito Patrimonial, Subtítulo III, Dos Alimentos. Há nesse contexto, uma procura cada vez maior pelo judiciário no tocante aos esclarecimentos sobre a obrigação ou não do pagamento nos casos de separação judicial quando o filho é maior de idade e sobre quem deve se responsabilizar pelas despesas do filho nessas circunstâncias. Matéria, que traz repercussões na esfera jurídica dos indivíduos, visto que, acredita-se que os filhos sofrem demasiadamente com a dissolução do casamento, por estarem em alguns casos em idade de desenvolvimento de sua personalidade e também devido à necessidade de suprirem suas despesas básicas com a imposição legal da pensão após completarem a maioridade.


Referências


BEBER, Jorge Luiz Costa. A maioridade dos filhos e a exoneração liminar dos alimentos. Direito de Família. CEJUR, Santa Catarina. p.01-08.disponível em: http://tjsc25.tj.sc.gov.br/academia/arquivos/maioridade_filhos_exoneracao_alimentos_jorge_beber.pdf. Acesso em: 12/10/2011.

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