A Distinção é Celeridade do Habeas Data Judicial e Habeas Data Administrativo.
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AUAD FILHO, Jorge Romcy. Habeas data: instrumento constitucional em defesa da cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2500, 6 mai. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14810. Acesso em: 15 set. 2023.
BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 31-63. ISBN 978-85-7700-186-6.
BRUN, Simone. Habeas Data e a Necessidade de Buscar a Via Administrativa. Revista Jurídica da UniFil, Ano V - nº 5. Londrina – Pr. Disponível em: https://web.unifil.br/docs/juridica/05/ARTIGO_7.pdf . Acesso em: 15 set. 2023.
ESPINOSA, Marcello. DIAS SOARES Wilcinete. Habeas Data. São Paulo. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/artigo_habeas_data.pdf . Acesso em: 15 set. 2023.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2021.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança e ações constitucionais. 35ª edição. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2019.
WALD, Arnoldo e GARCIA DA FONSECA, Rodrigo. O Habeas Data na Lei Nº 9.507/97. Rev. Minist. Público, Rio de Janeiro, RJ, (7), 1998. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2845503/Arnoldo_Wald___Rodrigo_Garcia_da_Fonseca.pdf . Acesso em: 15 set. 2023.
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