A ALTERAÇÃO NO ART.71 DA CLT E A SUPRESSÃO DE DIREITOS
Resumo
O artigo objetivamente traça o perfil das intrajornadas de trabalho concedidas aos trabalhadores. A reforma trabalhista trouxe mudanças na legislação para o dispositivo de empregadores que não cumprem essa exigência. O trabalho traz jurisprudências e relatos da doutrina, enfatizando a importância deste benefício para a saúde física e mental do empregado.
Referências
REFERÊNCIAS
DELGADO, Gabriela Neves; DELGADO, Mauricio Godinho. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. Ed. I. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT. Brasília, DF: Tribunal Superior do Trabalho, [2012]. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-437. Acesso em: 10 de setembro de 2019.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2020 Anais do Salão de Iniciação Cientifica Tecnológica