DIREITO A IMAGEM DO TRABALHADOR FRENTE AS REDES SOCIAIS DO EMPREGADOR

Abner Matheus Camargo Cominesi, Matheus Ivaldo da Silva, Marcialina de Fátima Leal do Valle

Resumo


O presente artigo apresenta como problemática o seguinte questionamento: quando o direito à imagem do trabalhador é violado em campanhas de redes sociais voltadas à promoção da empresa? Tem como objetivo geral analisar os direitos do trabalhador relacionados à sua imagem e discorrer sobre a proteção dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. A presente pesquisa caracteriza-se como uma pesquisa jurídico-dogmática, com enfoque na interpretação da legislação, doutrina e jurisprudência. Trata-se de uma pesquisa exploratória e descritiva, que busca analisar os fundamentos legais, constitucionais e infraconstitucionais sobre a proteção de imagem do trabalhador. A introdução fala como uso das redes sociais trouxe desafios para o direito à imagem dos trabalhadores, muitas vezes explorada por empregadores sem consentimento ou compensação. O artigo analisa a proteção legal desse direito, com base na constituição, código civil e jurisprudência. Material e métodos fala da pesquisa jurídico-dogmática, exploratória e descritiva, focada na interpretação de legislações e jurisprudências sobre a imagem do trabalhador. Resultados e discussão nos traz que a legislação garante a proteção da imagem, exigindo consentimento para uso comercial. Jurisprudência aponta que o uso indevido gera indenização e, em casos repetidos, caracteriza desvio de função. A conclusão fala do uso comercial da imagem do trabalhador sem consentimento é ilícito e gera direito à indenização.

Palavras-chave


imagem, trabalhador, rede social, globalização, tecnologia.

Referências


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. Acesso em: 10 set. 2024.

CHRISPIN, Roberta; FORTES, Thaís Gonçalves. Direito de imagem e contrato de trabalho. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/377205/direito-de-imagem-e-contrato-de-trabalho. Acesso em: 23 set. 2024.

DELGADO, Maurício Godinho. Direitos da personalidade e contrato de emprego. Revista Síntese Trabalhista. Porto Alegre: Síntese, n. 125, p. 5 e ss., nov. 1999.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Lisboa: Morais, 1961. p. 18.

TEPEDINO, Gustavo. Cidadania e os direitos da personalidade. Revista Jurídica Notadez. Porto Alegre: a. 51, n. 305, p. 24-39, mar. 2003. p. 11.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 4. ed. rev. atual. e reform. São Paulo: Saraiva, 2006. v. III, p. 369.

PORTAL DA COMUNICAÇÃO. Investimento em publicidade digital aumentou 27%, mas metade segue para redes sociais. 2022. Disponível em: https://portaldacomunicacao.com.br/2022/09/investimento-em-publicidade-digital-aumenta-mas-metade-segue-para-redes-sociais/#:~:text=O%20investimento%20em%20publicidade%20digital%20aumentou%2027%foi%20direcionado%20para%20an%C3%BAncios%20em%20redes%20sociais. Acesso em: 19 set. 2024.

RAMOS, Rafael Teixeira. Empregado tem direito pela exposição digital de imagem, voz ou nome? JOTA, Brasília, DF, 18 mar. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/empregado-tem-direito-pela-exposicao-digital-imagem-voz-nome. Acesso em: 15 out. 2023.

JUSBRASIL. Trabalho intermitente: a reforma trabalhista brasileira e a experiência estrangeira - Parte I: Direito Individual do Trabalho. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/trabalho-intermitente-a-reforma-trabalhista-brasileira-e-a-experiencia-estrangeira-parte-i-direito-individual-do-trabalho/1250395875. Acesso em: 10 set. 2024.

JUSBRASIL. Jurisprudência TRT-9 nº 1568837775. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1568837775. Acesso em: 10 set. 2024.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. TRT4: Notícias da Escola Judicial. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/415596. Acesso em: 10 set. 2024.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2024 Abner Matheus Camargo Cominesi, Matheus Ivaldo da Silva