O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUAS LIMITAÇÕES NO BRASIL: ANÁLISE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ATIVISMO JUDICIAL.

Maria Eduarda Morais, Vitória Barradas Turcato

Resumo


Este trabalho tem por finalidade examinar o princípio da separação dos poderes no Brasil, destacando suas limitações constitucionais e o papel cada vez mais proeminente do Poder Judiciário, especialmente no contexto contemporâneo do ativismo judicial. Com base na Constituição Federal de 1988, observa-se um avanço significativo e contínuo na atuação judicial em questões de elevada complexidade e notória relevância social, sobretudo em cenários de intensa crise política e institucional. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem dedutiva, fundamenta-se em levantamento documental e doutrinário aprofundado, buscando compreender detalhadamente a trajetória histórica do princípio da separação dos poderes, suas restrições práticas concretas e a maneira como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado e aplicado esse importante princípio em decisões jurídicas e políticas emblemáticas. Os achados indicam uma possível reconfiguração das funções institucionais, em que o judiciário, por vezes, ultrapassa os limites tradicionais e clássicos de sua competência, o que gera intensos e necessários debates sobre a legitimidade dessa atuação. Conclui-se que o ativismo judicial, embora possa ser necessário em determinadas circunstâncias excepcionais e complexas, precisa ser exercido com cautela, dentro dos marcos constitucionais adequados, para assegurar plenamente a manutenção do equilíbrio entre os poderes e a integridade do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave


Separação dos poderes; ativismo judicial; constituição federal; supremacia judicial; crise política.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2026 Maria Eduarda Morais, Vitória Barradas Turcato