AÇÃO PENAL INCONDICIONADA NO ESTUPRO E A REVITIMIZAÇÃO
Resumo
A lei 13718/18 apresenta a mudança na natureza jurídica da ação penal do estupro em vítimas maiores de 18 anos. Embora essa lei apresente a preocupação estatal em tutelar à dignidade sexual, bem jurídico do delito, ela viola a privacidade da vítima, isto é, o Ministério Público não necessita da autorização da vítima para oferecer denúncia. Ocorre que o Estado acaba interferindo na liberdade de escolha da vítima, ferindo a sua dignidade humana, fundamento da Constituição Federal. Apesar de muitos acusados acabarem impunes por conta do constrangimento que a vítima sente em iniciar a ação penal, não poderia sem o consentimento desta iniciar-se o processo. Além dos danos físicos e morais decorrentes do estupro, o ofendido passa pelo processo de “revitimização” perante o judiciário e a sociedade, o que acabava sendo um empecilho para várias vítimas ajuízarem uma ação. Logo, é incongruente a ação penal do estupro se tratar de natureza incondicionada pois, ainda, percebe-se o constante aumento do estupro. O objetivo é fazer um estudo acerca das consequências a respeito da alteração da lei e o processo de revitimização.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2020 Anais do Salão de Iniciação Cientifica Tecnológica