JORNADA DE TRABALHO 24X48 DO MILITAR ESTADUAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O Jornada de Trabalho é o período de labor diário que o empregado despende em favor do empregador como obrigação decorrente do contrato de trabalho firmado entre eles. O texto Constitucional deixa claro em seu artigo 7º que há uma limitação de tempo de trabalho exercido pelo empregado, de forma que assegure a proteção da saúde e da integridade física destes profissionais. Dessa fora, o que pretende neste trabalho é deixar evidente que o militar estadual no âmbito de suas jornadas de trabalho, não segue nem mesmo o limite constitucional previsto, de forma que sua jornada de trabalho chega a ultrapassar 44 horas semanais. Para este trabalho foi utilizada a legislação pertinente, e dados bibliográficos com o intuito de esclarecer a diferenciação existente quando se trata destes profissionais de maneira específica. Também foi utilizada experiência empírica, já que uma das autoras labora nesta modalidade de jornada.
Referências
SENADO FEDERAL. Constituição da República Federativa do Brasil. Secretaria de Editoração e Publicações. Brasilia. 2014.
ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Direito Constitucional: vol.2.Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.
ROMAR, Carla Tereza Martins. Direito do Trabalho: Coordenado Pedro Lenza. Coleção Esquematizado. 5ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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