DELIBERAÇÕES ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

William Vinicius Oliveira Filho

Resumo


o tema em questão trata de assunto amplamente deliberado na seara tributária ao longo dos anos e que encontrou, com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o RE 574.706-PR, amparo para a tese de que o ICMS não constituiria receita do contribuinte, não podendo assim ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da deliberação supra ainda restam questões a respeito da modulação deste novo entendimento.

: o tema em questão trata de assunto amplamente deliberado na seara tributária ao longo dos anos e que encontrou, com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o RE 574.706-PR, amparo para a tese de que o ICMS não constituiria receita do contribuinte, não podendo assim ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da deliberação supra ainda restam questões a respeito da modulação deste novo entendimento.


Referências


CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016. Da Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS, Malheiros, 12. ed. São Paulo, 2012, p. 662-663.

ATALIBA, Geraldo. Estudos e Pareceres de Direito Tributário, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1978, p. 85.


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