O SISTEMA DE FINANCIAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E A RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

Alessandra Perpétua de Almeida, Elcio Domingues da Silva

Resumo


Resumo: A pesquisa tem por objetivo analisar os órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente estruturado na Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como, o sistema de financiamento das políticas sociais voltadas para a área da infância e juventude, em especial, o sistema de financiamento do Conselho Tutelar. Utilizou-se o método dedutivo de pesquisa. Empregou-se a técnica de pesquisa de análise documental indireta a partir de livros, sites da internet, jurisprudências e artigos especializados sobre o tema. O presente estudo procurou responder a seguinte pergunta: como funciona o sistema de transferência de recursos financeiros pelos municípios brasileiros aos Conselhos Tutelares? Com o objetivo de garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes consagrados na Constituição Federal de 1988, o ECA determina que a destinação de tais recursos deverá ser de forma privilegiada (art. 4º, parágrafo único, alínea “d”). Não obstante, devido à falta de estrutura para o regular funcionamento do órgão, são diversas as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público em face dos municípios. Desta forma, é possível concluir que a administração pública local, na grande maioria, não transfere de forma integral e prioritária os recursos necessários para a política de atendimento e, consequentemente, não garante os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente ao público infanto-juvenil.

 


Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, Riezo Silva. Orçamento público destinado às crianças e aos adolescentes. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 10 – n. 35, p. 205-233 – jul./dez. 2011. Disponível em: . Acesso em 12 de março de 2017.

BERCLAZ, Márcio Soares; MOURA, Millen Castro Medeiros. O FIA e as so(m)bras do orçamento público: Da (des)consideração absoluta à otimização de recursos para o Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Disponível em: . Acesso em 12 de março de 2017.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1821/2011. Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em 15 de Outubro de 2017.

______Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1192/2015. Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estabelece a imputação de crime de responsabilidade aos gestores municipais e autoridades competentes que por omissão deixarem de garantir os recursos humanos e materiais suficientes para o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Disponível em: . Acesso em 15 de Outubro de 2017.

______Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5284/2016. Altera a redação do art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 18 de Outubro de 2016.

______Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 10 de Janeiro de 2017.

______Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em . Acesso em 16 de Março de 2017.

______Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: . Acesso em 02 de Fevereiro de 2017.

______Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: . Acesso em 05 de Março de 2017.

______Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8242.htm>. Acesso em 02 de Março de 2017.

______Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 15 de Março de 2017.

______Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 15 de Março de 2017.

______Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2042762-75.2015.8.26.0000. Agravante: Município de Americana. Relator: Magalhães Coelho. São Paulo, 06 de Abril de 2015.

______Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Agravo de Instrumento nº 059031/2014. Agravante: Município de Pedreiras. Relator: Raimundo José Barros de Sousa. Maranhão, 27 de Abril de 2015.

______Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0251.13.002931-6/001. Apelante: Município de Toledo e outros. Relator: Edgard Penna Amorim. Minas Gerais, 02 de Agosto de 2016.

______Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Agravo de Instrumento nº 0802946-22.2016.8.02.0000. Agravante: Município de São Luiz do Quitunde. Relatora: Elisabeth Carvalho Nascimento. Alagoas, 17 de Novembro de 2016.

Câmara dos Deputados. Atividade Legislativa. Projeto de Leis e outras Proposições. Disponível em: . Acesso em 20 de Outubro de 2017.

DIGIÁCOMO, José Murillo. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente: transparência de seu funcionamento como condição indispensável à legitimidade e legalidade de suas deliberações. Disponível em: . Acesso em: 18 de fevereiro de 2017.

______O Conselho Tutelar e o orçamento público. Disponível em: . Acesso em 27 de Fevereiro de 2017.

______O Conselho Tutelar: poderes e deveres face a Lei nº 8.069/90. Disponível em:. Acesso em 02 de Março de 2017.

______Conselhos de Direitos – Principais Atribuições. Disponível em: . Acesso em 02 de Março de 2017.

______O Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e o desafio do trabalho em "Rede": disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=390. Acesso em 02 de Março de 2017.

______Conselho Tutelar: Parâmetros Para a Interpretação do Alcance de sua Autonomia e Fiscalização de sua Atuação. Disponível em: . Acesso em 02 de Março de 2017.

______O Fundo Especial para a Infância e Adolescência FIA e o orçamento público. Disponível em: . Acesso em 03 de Março de 2017.

Direitos da Criança – Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: . Acesso em 24 de Fevereiro de 2017.

GEBELUKA, Rosmeri Aparecida Dalazoana. Configuração e Atribuições do Conselho Tutelar e sua expressão na realidade Pontagrossense. 2008, 207 p. Dissertação (Mestrado) Ciências Sociais Aplicadas – Universidade Estadual de Ponta Grossa. 2008.

ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente. 16ª Edição, São Paulo: Editora Atlas S.A. 2015.

LIBERATI, Wilson Donizeti; CYRINO Públio Caio Bessa. Conselhos e Fundos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Malheiros Editores LTDA. 1993.

MACIEL, et al. Curso de Direito da Criança e do Adolescente. 9ª Edição, São Paulo: Editora Saraiva. 2016.

Ministério Público do Estado do Paraná. Disponível em: . Acesso em: 21 de Outubro de 2017.

Políticas Públicas ao seu alcance. Disponível em: Acesso em 12 de março de 2017.

Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: . Acesso em 21 de Outubro de 2017.

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – Governo do Estado do Paraná. Garantia de Direitos. Direitos da Criança e Adolescente. Disponível em: . Acesso em 12 de março de 2017.

Secretaria Especial de Direitos Humanos – Crianças e Adolescentes. Disponível em: . Acesso em 12 de Março de 2017.

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em . Acesso em 12 de Março de 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2017 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056