O GARANTISMO PENAL SOB A ÓTICA DO ESTADO DEMOCRÁTICO E CONSTITUCIONAL DE DIREITO – INADEQUAÇÕES DO SISTEMA PENAL

Aicha de Andrade Quintero Eroud, Paulo Silas Taporosky Filho, Paulo Incott

Resumo


A considerar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal brasileira vigente, tem-se como adequado apontar que o núcleo fundante do Estado Democrático, erigido dentro de todo um contexto histórico-social, dá-se num sentido de garantias. Em que pese as críticas possíveis às previsões normativas com relação às diretrizes constitucionais que estabelecem mandados de criminalização, o fato é que dada toda a robustez principiológia e norteadora dos regramentos constitucionais previstos, o campo que se possibilita ao jus puniendi  é num nível mínimo, ou seja, a tutela dos bens jurídicos legítimos deve ser efetivada desde que respeitados os seus limites impostos. O problema, aqui exposto, é observado quando há uma exacerbação do sistema que se erige de campo cedido, a saber, o sistema penal, o qual avança conquistando cada vez mais espaço, a qualquer preço, sem que sejam levadas em conta aquelas diretrizes basilares estabelecidas pela Constituição. É a partir dessa constatação que o presente trabalho se constrói, visando minimamente apontar para a necessidade de observância do garantismo penal pela ótica do Estado Democrático e Constitucional brasileiro, ou seja, zelando pela liberdade individual e minimizando ao máximo o braço estatal no que diz respeito ao sistema penal. É a partir da constatação da incompatibilidade do sistema penal com essa base constitucional que se diz da inadequação daquele, ensejando no estabelecimento de um círculo vicioso e cruel que foca apenas no aspecto punitivo e peca pelo não cumprimento daquelas promessas estabelecidas pela Constituição. 


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