JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Resumo
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde reconhecem para brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito social à saúde. Este direito e todos a eles correlatos são concretizados por meio dos Poderes Executivo e Legislativos que os executam por meio de políticas públicas. O Poder Judiciário interfere na política pública quando não existe lei ou ação administrativa implementando a Constituição. Do contrário o excesso do ativismo do Judiciário pode inviabilizar a existência da própria política, o rompimento do princípio democrático ou significar a manutenção de um status quo em que poucos jurisdicionados recebem privilégios em detrimento da maioria, que continua esperando por políticas coletivas que os alcancem.
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