O MEU ÚLTIMO DESEJO: O TESTAMENTO VITAL

Rainima Diulli Borgo Vaz, Rubia Carla Goedert

Resumo


A crescente evolução de tratamentos médicos e a exaustiva vontade de se prolongar a vida quando se deparado com um paciente em estado terminal, o esforço é insuficiente e os tratamentos tornam-se prolongamento do sofrimento do doente, sendo estes muitas vezes invasivos e constrangedores, bem como, contra sua vontade. Logo, a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade são fundamentos da Constituição Federal, assim devendo ser assegurada, inclusive na morte e no momento que a antecede. Desta forma, o testamento vital apresenta-se como uma possibilidade de garantir a dignidade, pois se trata de um documento que contém a manifestação de vontade do paciente diante da terminalidade da vida, prevendo quais os tratamentos que o testador deseja ou não se submeter. Ressalta-se que, o testamento vital procura evitar prolongar a vida a qualquer custo ou antecipar a morte, assim se distinguindo da eutanásia e distanásia, mas buscando a autonomia da vontade do paciente, bem como sua dignidade, assim assemelhando-se a ortotanásia a qual busca a morte ao tempo certo e sem sofrimento. No entanto, ainda que existam legislações específicas em alguns países estrangeiros, o testamento vital é um tema relativamente novo perante o ordenamento brasileiro e sem legislação especial. Todavia, o fato não impede que o testamento vital seja elaborado, uma vez que, tem por base princípios constitucionais.

Palavras-chave: Autonomia. Dignidade humana. Terminalidade. Testamento. 


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