A ÓTICA DA RELATIVIDADE NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Thomas Abdiel Silveira de Oliveira

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar o tipo penal contido no artigo 217-A do Código Penal, qual passou constar no ordenamento jurídico com o advento da Lei 12.015/09, tratando do crime de estupro de vulnerável. Cabe expor que não serão objeto do estudo os vulneráveis por enfermidade ou deficiência mental, bem como aqueles que não puderem oferecer resistência, mas sim, os menores de 14 (catorze) anos e maiores de 12 (doze), trazendo como foco principal a possibilidade e necessidade de relativizar a vulnerabilidade, observando os conceitos do Estatuto da Criança e Adolescente. Há inúmeros fatores que podem influenciar no tocante ao tema, sendo estes a diferença de idade entre vítima e autor, o relacionamento entre as partes, bem como a intenção de formar núcleo familiar em casos de gravidez indesejada. Desta forma, se faz necessário um aprofundamento ao tema específico por parte do magistrado, devendo analisar os fatores sociais, psicológicos e danos futuros que poderiam ser causados.

Palavras-chave: Estupro de vulnerável; Relativização; Estatuto da Criança e Adolescente;


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Referências


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