A RELAÇÃO ENTRE A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (VERFASSUNGSWANDLUNGEN) DO ART. 150, VI, “D” E A APROVAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 57 REFERENTE À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

Jéssica Cavalcanti Barros Ribeiro

Resumo


Este artigo tem como principal objetivo entender o fenômeno da mutação constitucional que ocorreu no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, referente ao conceito de “livro”, acarretando na elaboração da súmula vinculante nº 57, do Supremo Tribunal Federal. O trabalho foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas, principalmente em artigos científicos e livros na área de Direito Constitucional e Direito Tributário. Trata-se de uma pesquisa descritiva, cujo método empregado é o dedutivo. É dedutivo porque é um processo de análise da informação que utiliza livros para obter uma conclusão a respeito do problema.


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