AS PROVAS ADOTADAS NO ÂMBITO JURÍDICO PARA CONSTATAÇÃO DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO EM PROCESSOS VERSANDO SOBRE MULTIPARENTALIDADE

MELISSA ANDRÉA SMANIOTTO

Resumo


É fácil constatar no mundo moderno as diversas modificações que recaem sobre o conceito de família. Este instituto, imensamente importante em razão de caracterizar a forma de organização dos indivíduos em uma sociedade, garantindo direitos aos membros de um grupo familiar, vem sendo atingido por decisões recentes que acabam causando alterações, inclusive, estruturais. Neste ínterim, emerge o fenômeno da multiparentalidade, caracterizado pela coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo em discussões de paternidade ou maternidade. Cumpre destacar que este fenômeno, embora vise proteger princípios constitucionais tanto dos pais como da prole, bem como princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, gera diversas incertezas jurídicas em sua aplicação, o que justifica a cautela exacerbada nas análises que englobam esta discussão, com o intuito de evitar vulgarizar o uso do que hodiernamente consiste em medida excepcional. Assim, os Tribunais Pátrios devem buscar instrumentos probatórios convincentes aptos a demonstrar a realidade fática caso a caso. Neste sentido, é indiscutível a facilidade da ciência moderna em constatar o parentesco biológico, em contrapartida, utilizando-se de levantamento jurisprudencial, foi possível apurar que demonstrar a existência de um vínculo afetivo consiste em atividade bastante meticulosa, sendo imprescindível, para tanto, uma instrução eficaz, utilizando-se de provas eficientes, constatando que são adotados hodiernamente pelos magistrados todos os métodos possíveis, desde que não ilegais e imorais, inclusive informações colhidas da internet, como no caso das redes sociais.


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