A (IM) PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA CONSIDERADO DE ALTO PADRÃO: (in) conciliação entre os direitos de moradia e tutela executiva

Leonardo Oliuza Wenzinger

Resumo


Com o escopo de averiguar a possibilidade da penhora de um bem do família considerado de alto valor, não obstante a sua proteção legal e constitucional, e também de verificar a possibilidade de uma consequente conciliação entre o direito à moradia e à tutela executiva, debruçou-se no presente trabalho de cunho investigativo-analítico, reunindo para tanto os dispositivos legais e constitucionais pertinentes, construções doutrinárias, e, de maneira dialética, os entendimentos dos tribunais. Dessa forma, investigou-se parte por parte na direção de verificar esta possibilidade, fazendo-se, inclusive, o exame do postulado da proporcionalidade aplicado à regra da impenhorabilidade do bem de família.


Palavras-chave


BEM DE FAMÍLIA. SUNTUOSO. JURISPRUDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ÁVILA, H. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

BRASIL. Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1940.

. Constituição Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

. Lei No 8.009, De 29 De Março De 1990. Brasília, DF: Senado Federal, 1990.

. Exposição de motivos da Lei 11.382/06 – Processo de Execução de Título Extrajudicial. Brasília, DF: Senado Federal, 2006.

. Código de Processo Civil e Normas Correlatas. 9. ed. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016.

DA SILVA, V. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais: 2003, p. 23-50.

DIDIER, F. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1. 20 ed. rev., atual. e ampl. Salvador: jusPODIVM, 2018

, F. Curso de Direito Processual Civil, vol. 5. 7. ed. Salvador: jusPODIVM, 2007.

DINIZ, M. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol 1: teoria geral do direito. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DWORKIN, R. Levando os Direitos a Sério. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FULLER, L. The Case of Speluncean Explorers. Cambridge: The Harvard Law Review Association, 1949.

GORDILLO, A. Introducción al Derecho: derecho público y privado. Common-Law y derecho continental europeo. Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo, 2000.

JURÍDICO, C. Imóvel de 15 milhões considerado bem impenhorável. Disponível em:

.

SANTOS, E. Princípios Processuais Constitucionais. Salvador: JusPODIVM, 2016. VENOSA, S. Direito Civil: parte geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

STJ. (2019). BEM DE FAMÍLIA. ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. Acesso em 20 de 09 de 2019, disponível em Superior Tribunal de Justiça: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=BEM+DE+FAM%CDLIA+ALTO+VALOR&operador=mesmo&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=tr ue.

. (2016). REsp 1351571 SP 2012/0226735-9. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 27/09/16. Acesso em 16 de 05 de 2019, disponível em JusBrasil: .

TJ-SP. (2010). Agravo de Instrumento : AG 990100735160 SP. Relator: Luiz Sabbato. DJ: 28/04/10. Acesso em 20 de 09 de 2019, disponível em JusBrasil: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9206907/agravo-de-instrumento-ag-990100735160- sp?ref=juris-tabs

TRT. (2009). AGRAVO DE PETICAO: AP 00009803920105020252 SP 00009803920105020252 A28. Relator: Dâmia Ávoli. DJ: 15/06/15. Acesso em 16 de 06 de 2019, disponível em JusBrasil: https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311978480/agravo-de- peticao-ap-9803920105020252-sp-00009803920105020252-a28?ref=serp

. (2016). AGRAVO DE PETICAO: AP 0001803-04.2014.5.17.0010. Relator: Mário Ribeiro Cantarino Neto. DJ: 02/03/16. Acesso em 16 de 05 de 2019, disponível em JusBrasil: https://trt-17.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/409987916/agravo-de-peticao-ap- 18030420145170010?ref=serp

. (2009). TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO : AP 522009 00651-2005-153-03-00-0. Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno. DJ: 08/07/19. Acesso em 20 de 09 de 2019, disponível em JusBrasil: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/129555276/agravo-de-peticao-ap-522009-00651- 2005-153-03-00-0/inteiro-teor-129555286?ref=juris-tabs

TST. (2018). RECURSO DE REVISTA: RR 1772900-86.2005.5.09.0028. Relator: Emmanoel Pereira. DJ: 04/05/2018. Acesso em 04 de 09 de 2019, disponível em JusBrasil: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/574077106/recurso-de-revista-rr- 17729008620055090028?ref=juris-tabs


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2021 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056