JUSTIÇA RESTAURATIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: (IM) POSSIBILIDADES

Katia Alexsandra dos Santos, Bianca Carolline Zarpellon, Estephani Cardoso Lau

Resumo


Este artigo teve por objetivo principal apresentarreflexões acerca da utilização da Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica. A proposta se fez necessária, tendo em vista solicitação por parte do Poder Judiciário da Comarca de Irati-PR para que o Núcleo Maria da Penha-NUMAPE atuasse em implantação deprojeto de atendimento a mulheres e autores de violência, a partir da perspectiva da Justiça Restaurativa. Trata-se de uma revisão da literatura, que procurou fazer um levantamento da produção existente acerca da Justiça Restaurativa aplicada a casos de violência doméstica, com vistas à elaboração deum projeto piloto, a fim detestar o modelo e pensar formas de efetivação. Desse modo, são apresentados dados bibliográficos acerca da articulação dessa perspectiva em casos de violência doméstica, discutindo-se a especificidade desse tipo de violência e os prós e contras da sua utilização.

Texto completo:

PDF

Referências


ALMEIDA, N.D.V. Análise dos Homicídios em Pernambuco e as Contribuições da Justiça Restaurativa. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, Jul/Set.2017 v.37, n.3, p.565-578 Disponível em: . Acesso em: 10. set. 2018.

BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo. Tradução Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.

BOONEN, P. M. A justiça restaurativa, um desafio para a educação. 2011. 260 p. Tese (Doutorado em Sociologia da Educação). Universidade de São Paulo, São Paulo. 2011. Disponível em: . Acesso em: 17. out. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_225_31052016_02062016161414.pdf. Acesso em: 24.jan.2019.

CRISÓSTOMO, L. Justiça restaurativa e varas de violência doméstica e familiar. Revista eletrônica Ordem dos Advogados do Brasil-RJ. Edição Especial Mulheres e seus Direitos. 2018. Disponível em: . Acesso em: 14.out. 2018.

GALVÃO, T.F; PEREIRA, M.G. Revisões sistemáticas da literatura: passos para sua elaboração. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 23(1):183-184, jan-mar 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ress/v23n1/2237-9622-ress-23-01-00183.pdf. Acesso em: 11.set.2018.

GUTIERRIZ, T. C. C. Justiça restaurativa: método adequado de resolução dos conflitos jurídico-penais praticados contra a mulher em ambiente doméstico. Dissertação (Mestrado) –-Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, 2012.

ONU. Princípios básicos para a utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal, 2002. Disponível em: http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf. Acesso em: 20.dez.2018.

PERES, C. I. O desenvolvimento da justiça restaurativa. Disponível em: http://www.unisalesiano.edu.br/simposio2015/publicado/artigo0134.pdf Acesso em: 14.out.2018

JUSTIÇA RESTAURATIVA deve ser usada em casos de violência doméstica. Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-25/justica-restaurativa-usada-violencia-domestica. Acesso em: 20.dez.2018.

HELENO, M. G. V; MENEZES, R. E. Descrição e análise dos elementos estruturais dos círculos restaurativos e dos fenômenos do campo grupal em processos envolvendo a justiça restaurativa no ambiente escolar. Mudanças – Psicologia da Saúde. v.22 (2), jul-dez. 2014.

MAXWELL. G. A justiça Restaurativa na Nova Zelândia. In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R.; GOMES PINTO, R. (orgs.). Justiça Restaurativa: coletânea de artigos, Brasília: Ministério da Justiça/ Programa das Nações Unidas (PNUD), 2005, pp. 279-293. Disponível em: . Acesso em 17. out. 2018.

OLIVEIRA, R.C.; LIMA, J.C.P; ARANA, A.M.F.R. Da criação das DAM,S À Lei Maria da Penha uma reflexão sobre a questão da violência contra as mulheres. Revista Ártemis, vol. XXIV, n.1; jul-dez, 2017, pp.201-2013.

OLIVEIRA, T.L.M; SANTOS, C.V.J.F. Violência doméstica e familiar: A justiça restaurativa como ferramenta na construção da cidadania de gênero e emancipação feminina. Fazendo gênero 11: Transformações, conexões, deslocamentos. Florianópolis, 2017. Disponível em: . Acesso em: 12. set. 2018.

ORSINI, A. G. S.; LARA, C. A. S. Dez anos de práticas restaurativas no Brasil: A afirmação da justiça restaurativa como política pública de resolução de conflitos e acesso à justiça. Revista Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 305-324, 2012. Disponível em: . Acesso em 17.out. 2018.

PINTO, R. S. G. Justiça Restaurativa: é possível no Brasil? In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R.; GOMES PINTO, R. (orgs.). Justiça Restaurativa: coletânea de artigos, Brasília: Ministério da Justiça/ Programa das Nações Unidas (PNUD), p. 19-39, 2005. Disponível em: . Acesso em 17. out. 2018.

RAMOS, MEIRIELI. Lei Maria da Penha: avanço necessário, mas ainda insuficiente. Cadernos ASLEGIS/ Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados- n° 38 (set/dez 2009)- Brasília: ASLEGIS, 2009.

SAFFIOTI, H. I. B. Gênero Patriarcado Violência. 2.ed. São Paulo: Expressão Popular: Fundação Perseu Abramo, 2015.

SECCO, M; LIMA, E.P. Justiça Restaurativa – problemas e perspectivas. Revista direito e prática. Rio de Janeiro, v. 9, n.1, 2018. Disponível em: . Acesso em: 10. set. 2018.

ZELL, M; PORTO, R.T.C. A aplicação das práticas restaurativas na violência doméstica e familiar: possibilidades e limites. In: XII Seminário internacional de demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea, 2015. Disponível em: < http://www.mobilizadores.org.br/wp-content/uploads/2016/11/13111-7034-1-PB.pdf>. Acesso em: 12. set. 2018.

ZEHR, H. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2020 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056