A MUTAÇÃO (IN) CONSTITUCIONAL DO ART. 5° INC. LVII DA CRFB/88 PELO STF: UM RISCO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

ADRIEL DOS SANTOS CARDOZO

Resumo


RESUMO

Considerando a decisão realizada pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44, questiona-se se, efetivamente, a decisão emanada da Suprema Corte brasileira encontra-se em consonância com os preceitos fundamentais elencados na Carta Política brasileira de 1988, tendo em vista a possibilidade da realização de mutação inconstitucional do preceito insculpido no texto do Art. 5°, inc. LVII da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Suprema Corte brasileira, ao entender o STF pela possibilidade do chamado início do cumprimento antecipado da pena, com a possibilidade de prisão do réu, a partir da decisão de segunda instância, contrariando o entendimento que até então vinha sendo aplicado. Com efeito, há um risco real de tal precedente implicar em um risco real à aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais, na medida em que, a decisão que os limita, emana justamente do órgão que deveria garanti-los, ou seja, o Poder Judiciário. Portanto, objetiva-se por meio do presente trabalho, uma análise dos procedimentos de alteração formal e informal da constituição, para que, ao final, analise-se o teor da decisão e sua compatibilidade com os preceitos elencados na Carta Maior brasileira. Para tanto, procede-se à presente pesquisa pelo método dedutivo, partindo-se de uma premissa geral, com o objetivo de se chegar a uma conclusão específica, empregando-se a técnica de pesquisa de análise documental indireta, a partir de livros, artigos científicos especializados sobre o tema, bem como também periódicos e sites da internet, com conteúdo relacionado com o tema

 

Palavras-chave: Mutação. Constituição. Presunção de inocência. Poder Constituinte reformador.


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