A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E COFINS E O DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO

Peter Emanuel Pinto

Resumo


Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o conceito de faturamento e receita bruta, assim como, a determinação de que o ICMS deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, influenciará na construção do demonstrativo do resultado do exercício DRE, tendo em vista que este documento que compõe as demonstrações financeiras da organização empresária tem a obrigatoriedade legal de demonstrar a receita bruta e o valor dos tributos sobre ela incidentes. Utilizando-se do método dedutivo partindo-se de uma premissa geral, ou seja, a análise da constitucionalidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, para uma premissa particular, que é o reflexo conceitual no demonstrativo do resultado do exercício do empresário. Dessa abordagem, concluir-se-á que os confeccionadores do DRE deverão estar atentos ao conceito de receita bruta e faturamento, assim como considerar a exclusão o ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS.


Palavras-chave


COFINS; PIS; ICMS; faturamento; receita bruta; DRE; demonstrativos financeiros.

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