O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR TRIBUTOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO

Andrea Bulka Sahaiko

Resumo


Através do princípio da instrumentalidade conseguimos legitimar as ações estatais, dentre elas, a tributação. A imposição de obrigações tributárias tal como delineadas pelo ordenamento jurídico brasileiro pressupõe uma ordem legítima, e, consequentemente, um Poder legítimo. Neste sentido, conseguimos explicar a ingerência do Estado na esfera particular, criando obrigações por força de lei. A partir de um Poder legítimo (consentido), mitigamos a força das imposições estatais, pois o pacto social firmado diariamente entre todos os cidadãos do Estado faz nascer um dever cívico e fundamental de pagar tributos. O dever, imposto pela força coercitiva do Direito, tem por escopo a concretização de um dos objetivos da República: a justiça social. Somente através do entendimento das finalidades do Estado, os cidadãos abdicam de parcela de seu patrimônio para cumprir o dever fundamental de pagar tributos, realizando os ideais da Repúbica e do pacto social. É pelo bem comum que consentimos a imposição de tributos, não só para a prestação do serviço público, mas para a devida distribuição das riquezas individuais. Revelando a atividade extrafiscal do Estado podemos justificar a essência da prestação tributária: a concretização dos objetivos do Estado Social.

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