RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS: POR UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE SAUDAVEL

Josiane Marcia Fernandes

Resumo


A Responsabilidade por Danos Ambientais se bifurca em três esferas: Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal.  A responsabilidade ambiental é tema de grande polemica, sendo certo que possui regime jurídico próprio, normas especificas e utilizando as normas dos demais ramos jurídicos apenas supletivamente. Ressalta se que a Responsabilidade Ambiental goza de expressa previsão constitucional, na forma do artigo 225 §3º. Além disso, pacifico nos Tribunais Superiores que a obrigação em reparar os danos ambientais é propter rem, ou seja, surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade, sem prejuízo da solidariedade entre os vários causadores do dano, descabendo falar em direito adquirido à degradação. O novo proprietário assume o ônus de manter a integridade do ecossistema protegido. A proteção ambiental é responsabilidade de todos e imprescritível, esse entendimento também pacificado nos tribunais, garantindo que a pretensão reparatória ambiental imaterial é perpetua, por não sujeitar a prazo prescricional. Concluiu-se que a impossibilidade de reparação integral, ou mesmo a restauração é impossível ao estado a quo. Apesar de nem toda a atividade humana ser nociva ao Meio Ambiente, é necessário o empenho de todos para garantir um meio ambiente ecologicamente saudável para atual e nossas futuras gerações.


Palavras-chave


Responsabilidade. Poluidor. Obrigação Propter rem.

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