BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA DEFICIENTE MENTAL E PORTADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE NA CIDADE DE PONTA GROSSA

Peter Emanuel Pinto

Resumo


No Direito Tributário existe a exclusão do crédito tributário e uma das formas disso se concretizar é através da isenção tributária. O legislador infraconstitucional cria diferenciações entre os contribuintes para que possa tributar de forma justa. A isenção é um dos vários mecanismos que essa área jurídica proporciona ao Estado em matéria de justiça fiscal e social. Partindo dessa ideia, o estudo a seguir é direcionado à isenção tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para deficiente mental e portador de invalidez permanente que resida na cidade de Ponta Grossa/PR, assim como seus critérios de concessão e efeitos. Para compreender o tema é preciso verificar o conceito, a base de cálculo, o fato gerador e a competência do IPTU. Também é necessário compreender qual é a diferença entre isenção e imunidade tributária. Esse importante benefício concedido a essa parcela da população é de grande valia para garantir a efetiva justiça fiscal e desenvolvimento social.

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