DESDOBRAMENTOS DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Igor Kiel OLIVO, Adriana Sanae YOKOYAMA

Resumo


A teoria do adimplemento substancial, calcada no princípio da boa-fé objetiva, define o inadimplemento ínfimo de uma obrigação, impedindo o exercício do direito de resolução do contrato pelo credor. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) incorporou a boa-fé ao seu artigo 5º, introduzindo também, em seu artigo 6º, um modelo pautado pelo cooperativismo processual. O estudo a seguir discorre sobre a evolução da teoria do adimplemento substancial no ordenamento brasileiro, perpassando pelos principais princípios e previsões legais que lhe dão suporte. Sendo o inadimplemento um pressuposto para a propositura de uma demanda executiva, busca-se uma análise crítica dos elementos informadores da teoria do adimplemento substancial, especialmente em virtude dos critérios adotados pelo Judiciário brasileiro, para, à luz da nova codificação processual civil, constatar-se a possibilidade de aplicação desse instituto como mecanismo de vedação ao abuso de direito no âmbito processual.

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