A RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA N.º 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Rafael de LAZARI

Resumo


No presente trabalho, se discorrerá acerca da relativização da Súmula nº 695, do Supremo Tribunal Federal, pelo próprio guardião da Constituição Federal. Nada obstante se vede o manejo de habeas corpus para casos em que não há risco concreto ou potencial à liberdade de locomoção (o próprio conteúdo sumular em análise faz isso, ao afirmar ser inadmissível o “writ” quando extinta a pena privativa de liberdade), há se analisar caso em que houve a superação desde entendimento para a hipótese de efeitos secundários da condenação, bem como os desdobramentos de tal decisão.

Texto completo:

PDF

Referências


CONSULTOR JURÍDICO. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-out-20/habeas-corpus-nao-reformar-decisao-piorar-vida-reu. Acesso em 20 de janeiro de 2015.

FÖPPEL, Gamil; SANTANA, Rafael. Habeas corpus. In: DIDIER JR., Fredie (org.). Ações constitucionais. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011. p. 25-66.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 7. ed. São Paulo: RT, 2011.

LAZARI, Rafael de; GARCIA, Bruna Pinotti. Manual de direitos humanos. Salvador: JusPODIVM, 2014.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 Revista Aporia Jurídica - ISSN 2358-5056